....................................................................................................

Uma reflexão independente sobre a mídia.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Aluga-se jornalista - bastante rodado - registro CT na DRT do MTb #171.

>
Dirigi cursos de Comunicação por oito anos, no Rio de Janeiro.

E advogo veementemente a volta da exigência do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.

Parece haver ainda muitas viúvas de um conceito imposto pela ditadura em 1967 (baseada noutro, da igualmente ditatorial Igreja Católica - nesta, milenar), a tal da Comunicação "Social" - agora felizmente varrido da história, com as novas diretrizes curriculares nacionais (MEC, 2013).

Ora, nada contra a liberdade de qualquer pessoa expressar-se, inclusive via a chamada "grande mídia". Está na Constituição Federal de 1988, tanto nos artigos referentes a Comunicação quanto nos que se referem a Cultura (vem dois primeiros 'links' em: http://www.marketing-e-cultura.com.br/.../pg06-abcd.html).

Mas daí a confundir-se isto com exercício PROFISSIONAL parece-me algo equivocado. 

O exercício do jornalismo só desceu a patamares tão vergonhosos - como os que se pratica no Brasil, por causa do - baixo - nível de seus empreendedores (ainda pouco ou nada se ensina sobre "Negócios" ou "Marketing" ou "Empreendedorismo" nos bacharelados de Jornalismo), muitos deles venais (ainda numa aula deste sábado, 15 de março, lembrávamos Chatô e o acervo do MASP, conseguido sob chantagem), políticos "profissionais" (a quem é vedado possuir concessões públicas) e mercadores tão toscos quanto "expertos". Sobre esta verdadeira tragédia nacional escrevi em 15/02/2011:

Tragédia brasileira em dez atos. Ou Triste Decálogo. Ou - parafraseando O Globo: "Ilegal... e daí?"

01) Os patrões conseguem do "Proer da Mídia" o mandato (e a grana) para manter o status quo do tempo da "integração nacional";

02) Os patrões mantêm e intensificam a propriedade cruzada e a consolidação das redações (onde o jornalista trabalha para todos os veículos "da casa" pelo mesmo salário);

03) Os patrões obtêm a derrubada do diploma para o exercício do jornalismo;

04) Os patrões boicotam qualquer iniciativa de supervisão da cidadania, da sociedade civil organizada ou do Estado Democrático de Direito à comunicação de massa;

05) Os patrões conseguem fundir os negócios da comunicação de massa (coisa de uma casa de bilhão) com telecomunicações (coisa que está em duas casas mas que vai chegar a três já-já);

06) Os patrões exigem o cumprimento da Constituição Federal (que descumprem) para tentar frear as empresas estrangeiras de internet (ramo em que também atuam);

07) Os patrões recusam-se (contra a lei) a produzir mais internamente (no país) - inclusive jornalismo - e insistem nos enlatados importados cada vez mais baratos (em custo e nível cultural);

08) Os patrões recusam -se (também contra a lei) a regionalizar a produção de TV;

09) Os patrões abertamente resolvem entregar o exercício do jornalismo a qualquer um, sem o pagamento de salários (o mesmo que fazem com os "atores" dos reality shows);

10) Os patrões estabelecem os preços da veiculação comercial (propaganda), em oligopólio, que, no Brasil, é a mais cara do mundo em dólar [ao lado da telefonia celular, da banda larga (larga?)] e da TV por assinatura.

Com tais "tábuas legais", onde vamos parar?

Mais: 

(1) Único instituto "útil" da Lei de Imprensa foi derrubado - sem que nada tenha sido posto em seu lugar, na defesa da cidadania - junto com a exigência do diploma - "contribuições" perpetradas pela mesma mente "brilhante" do Sr. Gilmar Mendes.

(2) Mídia Ninja ajuda, mas não salva - vide a "volta" que levou do neo-malandro Zona Sul (com ginga de morro Zona Norte), Eduardo Paes.

Ainda sobre o tema em: http://marcondes-at-blog.blogspot.com.br/2009/08/pgi-partido-da-grande-imprensa-mais-do.html.

Só uma informação a mais, necessária. 

Não existe este negócio de "registro no MT".

O Ministério do Trabalho e Emprego (isso sim) não tem poder nem missão de conceder registros profissionais...

No passado, sobretudo com relação a profissões não regulamentadas (como sempre foi a dos jornalistas), a Delegacia Regional do Trabalho atestava as anotações da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador e isto servia como comprovação de atividade. Isto ocorria em muitas ocupações, incluindo a de ator, como um outro exemplo da época, além do jornalista. Assim, o "portador" da CTPS não podia ser preso por "vadiagem" - uma das armadilhas que a ditadura usava para prender pessoas...

Tal cenário extinguiu-se com a Constituição Federal de 1988 e a redemocratização do país. Além da retomada da exigência do diploma de nível superior, os jornalistas profissionais deveriam lutar pela criação de seu Conselho Profissional - iniciativa abortada por patrões quando Governo Lula acenou com a medida. Isto, sim, seria regulamentação da profissão no ambiente atual, no qual tornou-se absolutamente anacrônico (desde 1988), indevido e inócuo declarar qualquer situação "profissional" com a numeração da carteira de trabalho ao lado de siglas como MTb, DRT...

Ter atuado como jornalista não concede a ninguém o "benefício eterno" de ser jornalista profissional. Assim como ser dono de veículo também não o faz (Mino Carta sempre repete que o Brasil é o único país no qual jornalistas e patrões consideram-se "colegas").

O mesmo tipo de raciocínio "torto", infelizmente, preside a concessão de carteirinhas de "IMPRENSA" a quem filia-se a sindicatos, permitindo a tantos, indevidamente, dar "carteiradas" por aí, como se jornalistas fossem. Quem se gradua em Jornalismo é bacharel em Jornalismo. Situação análoga à do bacharel em Direito, que advogado ainda não é. Jornalista é quem atua em veículo de comunicação - e quase nunca registrado como "jornalista" (quando não são PJs), mas, sim, como "repórter", "redator", "editor", "correspondente", "apresentador". Noutro tipo de empreendimento, a atividade que se tem é outra e atribuir-se o título de "jornalista" nesses casos pode - até - ser considerado uma atitude de má-fé.

Está certo que, cá entre nós, a 'assessoria-jabuticaba-brasileira-de-imprensa' levou todos os executivos e personalidades necessitadas de divulgação a quererem ter um "jornalista-p'ra-chamar-de-seu", mas confundir as atividades diante de um leigo, exercer a condenável "dupla militância" jornalista/assessor e fazer tráfico de influência junto a "coleguinhas" de redação deveriam ser práticas banidas pelos próprios jornalistas em seu inteiro benefício, resgate da dignidade da profissão, do Jornalismo e da Imprensa como instituições, e do empreendimento em comunicação no Brasil - coisa que nos falta pelo ensino indigente - ou inexistente - de  disciplinas de "Negócios", "Marketing" ou "Empreendedorismo" nos cursos de Jornalismo, país afora.
>

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Pior que jabá.

>
Deu hoje, na coluna do Ancelmo Gois (página 28 d'O Globo):

Baile "Sangue bom"

Dennis Carvalho, o diretor, vai oferecer, hoje à noite, em sua casa, um baile de máscaras para o elenco de sua última novela, "Sangue bom".

Os atores Marcos Pigossi e Sophie Charlotte, que começaram a namorar durante a trama, mas já terminaram o romance, devem aparecer.

Peraí!

Parece que um dos press releases ridículos selecionados pelo Artur Xexéo escapou e foi parar na coluna mais importante do diário carioca.

A irrelevância jornalística faz mais uma vítima - o próprio colunista.
>

domingo, 12 de janeiro de 2014

Para BBBs, MMAs e seus defensores da cidadania classe CCC...

>
Vamos lá: 

Se você acha que a Constituição Cidadã (1988) é um lixo, então não só aprecia como defende BBBs e MMAs. E deve alinhar-se com o editorial d'O Globo de anteontem que, claro, defende a máquina de faturamento (sem impostos, sem regulação social, sem limites) da TV aberta no Brasil, confundindo, propositalmente - o que nossa tosca cidadania engole sem pestanejar -, liberdade de expressão com liberdade de imprensa.

Ocorre que a TV aberta faz 10% de jornalismo e 90% de entretenimento, e aí, em minha opinião, tem que valer o que foi escrito pelos constituintes (a Constituição vai completar 26 anos, mas o marco regulatório das comunicações vai completar 54 - e só pessoas muito distraídas, toscas ou de má-fé - não assimilam e não defendem uma revisão do mesmo pela sociedade - via Congresso Nacional!).

Ao texto constitucional, pois:              

"Artigo 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Parágrafo 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Parágrafo 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Parágrafo 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Artigo 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Parágrafo 1º - O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Parágrafo 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Parágrafo 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

Parágrafo 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.

Parágrafo 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos".                              

COMENTÁRIO: Excetuando os parágrafos 2o. e 3o. - todo o Artigo 215 ainda carece de regulamentação ou cumprimento.                                                    

"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

• Código Brasileiro de Telecomunicações: Lei n. 4.117, de 27/08/1962

• Lei de Imprensa: n. 5.250, de 09/02/1967 (COMENTÁRIO: o STF fez o "favor" de, acabando com a Lei de Imprensa - um lixo autoritário, sim - acabar também com o Direito de Resposta!)

• Organização dos Serviços de Telecomunicações: Lei n. 9.472, de 16/07/1997

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde a ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

• A Lei n. 9.294, de 15/07/1996, regulamentada pelo Decreto n. 2.018, de 01/10/1996, dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos terapias e defensivos agrícolas aqui referidos.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e da radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual.

§ 1º É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.

§ 2º A participação referida no parágrafo anterior só se efetuará através de capital sem direito a voto e não poderá exceder a trinta por cento do capital social.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

• A Lei n. 9.612, de 19/02/1998, institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, e o Decreto n. 2.615, de 03/06/1998, aprova seu regulamento.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

• A Lei n. 8.389, de 30/12/1991, institui o Conselho aqui referido."              

COMENTÁRIO: Parágrafo 3o. do Artigo 220 é o que versa direta e especificamente sobre a questão da regulação (como fazem TODOS os países civilizados) - ou não, da mídia comercial. O Artigo 5o. é amplamente descumprido. Só uma regulação séria, digna de país minimamente desenvolvido cuidará disso. O Artigo 221 - em vista de BBBs e MMAs - é TODO letra morta... E o parágrafo 1o. do Artigo 222 é descumprido. Por quem? Por nossos ilustres parlamentares...

Ou seja, só a regulação nos salva da barbárie...

LAST BUT NOT LEAST: o brilhante argumento esgrimado também pelo imortal Merval Pereira, de que "não gosta, muda de canal", não leva em conta os milhões de lares e telas de TV nos quais não há um só adulto (responsável, bom pai, boa mão, boa tia, bom avô ou bom vizinho) que "mude de canal" diante do lixo exibido 24 horas por dia (a questão das faixas horárias é também flagrantemente desrespeitado pelas emissoras) sob concessão pública e arrecadando milhões - com isenção fiscal! - para apodrecer os pilares de qualquer coisa que se queira chamar de "civilização".

BOICOTE COMO ALTERNATIVA CIDADÃ: Além de escrever e debater isto em sala de aula há 28 anos, recorro ao boicote aos ilustres anunciantes desse lixo televisivo todo: - vendi e não adquiro mais carros da FIAT, patrocinador "master" do BBB.
>

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Infeliz 2014... ou... o importante é mudar de canal.

>
Por circunstâncias, muitas vezes, não saímos de casa no réveillon

Nessas ocasiões é inevitável que alguém queira assistir, na TV, alguma contagem regressiva e imagens dos shows pirotécnicos do Rio, Sampa e Floripa.

O problema é que, passados os 20 minutos da praxe jornalística, não se desliga o eletrodoméstico e este continua sintonizado num tal "show da virada" da líder de audiência. E pobres incautos acabam testemunhando - mesmo tapando olhos e ouvidos, ou indo para a sala ao lado - a "atração". Foi o meu caso, anteontem. E aí, pergunto-me: - o que foi aquilo?

Um auditório onde pessoas - e smartphones -  se acotovelavam, de pé (deve ter sido por horas), comportando-se "amestradamente" a cada hit que se sucedia no palco, em um playback dos mais safados que já vi na vida.

Lixo puro, de artistas "consagrados", outros nem tanto, e ilustres nulidades - numa escalada de vulgaridades (em letra e música), gritos de "mãos p'ro alto" e "sai do chão", com coreografias tão criativas quanto as das chacretes dos anos 1970.

Que em 2014 a população brasileira simplesmente desligue a TV aberta, num ato de "desobediência civil" ao Big Brother que, aliás, ontem, já iniciou sua campanha diária na telinha da Globo.

E a esta somar-se-á, já-já, o desfile dos clips de sambas-enredo dos bicheiros da "liga" do Rio, empurrados garganta a baixo de toda a silente audiência do país, acrescentando "caldo" ao entorpecimento da massa - este já "no ar" há meses -, sobre Copa do Mundo, patrocinada por mui ricos anunciantes no país de muito pobres índices de tudo o que importa; saúde, educação, segurança, justiça e mobilidade.

Não ensinamos bem o Português, não ensinamos bem a Matemática. Estamos importando médicos e engenheiros. Formamos pessoas em nível superior e o salário que se candidatam a receber não passa de 1.500 reais, em todas as áreas - o suficiente para comprar uma TV de tela plana, um hipercelular, um carro a prestação, um "tour" da CVC e continuar "audiente" do lixo global, da mídia e da política nacional.

Comecemos desligando a TV comercial e ligando a educativa.

Em meus tempos morando em São Paulo, eu e vários amigos deixávamos a TV Cultura ligada o dia todo (estou tratando de sábados e domingos), inclusive com filhos pequenos na sala. O canal educativo da Fundação Padre Anchieta foi responsável, entre outras, pelas produções de Rá-Tim-Bum, Cocoricó, Glub-Glub, Vitrine, Metrópolis, Ensaio, Provocações, Telecurso 2o. Grau, Sítio do Pica-pau Amarelo e Roda-Viva. É possível ter-se uma televisão pública de qualidade, apesar de, na última década, a TV Cultura ter sido sucateada (em equipamentos e inteligência) pela administração tucana no estado de São Paulo. Na verdade, não é preciso desligar a TV. Só mudar de canal. A TV Cultura preenche horas muito melhor que Faustão, Silvio, Gugu, Huck, Raul Gil juntos.

Eleições gerais? Esqueçamos... Já estão eleitos os nossos "políticos profissionais" que vendem as concessões públicas de comunicação e alugam preciosos minutos de propaganda "gratuita" de seus partidos - todos fake. Venham mais 4 anos de Dilma, Garotinho e Alckmin... e, assim, em mais pouco tempo, seremos genuinamente um país bárbaro!
>

domingo, 29 de dezembro de 2013

sábado, 21 de dezembro de 2013

Quarto... ou Primeiro Poder?

>
Repercuto o post de Gloria Melagarejo, no Facebook, a partir de matéria do blog "Desilusões Perdidas - jornalismo com bom humor":

"A velha imprensa ficou perdidinha com os protestos de junho. Chamou manifestante de vândalo, depois elogiou a polícia, depois mudou o discurso total. Vinagre na mão de jornalista virou arma e deu cadeia. Bala de borracha doeu no olho e na alma. Os ninjas mostraram do asfalto o que a Globo tentou mostrar do helicóptero. As redes sociais pautaram a imprensa. E tudo isso reforçou a questão: qual o futuro do jornalismo?

A audiência em queda do Jornal Nacional passou a ser exibida em HD. Bento 16 sacaneou a Ilze [Scamparini], ao renunciar bem nas férias da setorista papal. O El País chegou ao País. A Abril “descontinuou” várias revistas, como a Bravo!. 

Empresas de comunicação “descontinuaram” o emprego de jornalistas em todo o Brasil. Os bravos do Diário do Pará cruzaram os braços por mais dignidade. O pessoal da EBC também parou. Jornalista faz greve, sim.

Pimenta Neves – que medo – passou a andar solto por aí. A Vejinha precisou provar que o Rei do Camarote não era pegadinha do Mallandro. O Fantástico trocou uma Renata por outra. A imprensa começou o ano babando ovo pro Eike e acabou o ano jogando ovo no Eike. 

O Globo, com meio século de atraso, admitiu que o apoio editorial ao golpe de 64 foi um erro. Marcelo Rezende coçou o saco ao vivo no Cidade Alerta. A Poeta, com pressa de ver a novela, se levantou da bancada antes da hora. O [Cesar] Tralli chamou o Cheirão de Chorão, ops!, chamou o Chorão de Cheirão.

E o Lobão virou colunista da Veja, o que torna o debate sobre o futuro do jornalismo ainda mais urgente, porque o bagulho ficou ainda mais foda."

"Pertinentíssima" questão, esta do futuro do Jornalismo. Combina com outra, a do futuro da "civilização" brasileira.

Que país queremos ser? 

Edmar Bacha cunhou "Belíndia" (mix de Bélgica e Índia) e Caco Barcelos mostrou, em seu último "Profissão: Repórter" de 2013, as vísceras abertas da política - e dos políticos - do Brasil. A esta altura indago-me:

"Imprensa, no Brasil - quarto ou primeiro poder?".
>

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Concordo com o Chico: #TOMARA_QUE_CAIA!

Pano rápido!