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Uma reflexão independente sobre a mídia.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Aluga-se jornalista - bastante rodado - registro CT na DRT do MTb #171.

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Dirigi cursos de Comunicação por oito anos, no Rio de Janeiro.

E advogo veementemente a volta da exigência do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.

Parece haver ainda muitas viúvas de um conceito imposto pela ditadura em 1967 (baseada noutro, da igualmente ditatorial Igreja Católica - nesta, milenar), a tal da Comunicação "Social" - agora felizmente varrido da história, com as novas diretrizes curriculares nacionais (MEC, 2013).

Ora, nada contra a liberdade de qualquer pessoa expressar-se, inclusive via a chamada "grande mídia". Está na Constituição Federal de 1988, tanto nos artigos referentes a Comunicação quanto nos que se referem a Cultura (vem dois primeiros 'links' em: http://www.marketing-e-cultura.com.br/.../pg06-abcd.html).

Mas daí a confundir-se isto com exercício PROFISSIONAL parece-me algo equivocado. 

O exercício do jornalismo só desceu a patamares tão vergonhosos - como os que se pratica no Brasil, por causa do - baixo - nível de seus empreendedores (ainda pouco ou nada se ensina sobre "Negócios" ou "Marketing" ou "Empreendedorismo" nos bacharelados de Jornalismo), muitos deles venais (ainda numa aula deste sábado, 15 de março, lembrávamos Chatô e o acervo do MASP, conseguido sob chantagem), políticos "profissionais" (a quem é vedado possuir concessões públicas) e mercadores tão toscos quanto "expertos". Sobre esta verdadeira tragédia nacional escrevi em 15/02/2011:

Tragédia brasileira em dez atos. Ou Triste Decálogo. Ou - parafraseando O Globo: "Ilegal... e daí?"

01) Os patrões conseguem do "Proer da Mídia" o mandato (e a grana) para manter o status quo do tempo da "integração nacional";

02) Os patrões mantêm e intensificam a propriedade cruzada e a consolidação das redações (onde o jornalista trabalha para todos os veículos "da casa" pelo mesmo salário);

03) Os patrões obtêm a derrubada do diploma para o exercício do jornalismo;

04) Os patrões boicotam qualquer iniciativa de supervisão da cidadania, da sociedade civil organizada ou do Estado Democrático de Direito à comunicação de massa;

05) Os patrões conseguem fundir os negócios da comunicação de massa (coisa de uma casa de bilhão) com telecomunicações (coisa que está em duas casas mas que vai chegar a três já-já);

06) Os patrões exigem o cumprimento da Constituição Federal (que descumprem) para tentar frear as empresas estrangeiras de internet (ramo em que também atuam);

07) Os patrões recusam-se (contra a lei) a produzir mais internamente (no país) - inclusive jornalismo - e insistem nos enlatados importados cada vez mais baratos (em custo e nível cultural);

08) Os patrões recusam -se (também contra a lei) a regionalizar a produção de TV;

09) Os patrões abertamente resolvem entregar o exercício do jornalismo a qualquer um, sem o pagamento de salários (o mesmo que fazem com os "atores" dos reality shows);

10) Os patrões estabelecem os preços da veiculação comercial (propaganda), em oligopólio, que, no Brasil, é a mais cara do mundo em dólar [ao lado da telefonia celular, da banda larga (larga?)] e da TV por assinatura.

Com tais "tábuas legais", onde vamos parar?

Mais: 

(1) Único instituto "útil" da Lei de Imprensa foi derrubado - sem que nada tenha sido posto em seu lugar, na defesa da cidadania - junto com a exigência do diploma - "contribuições" perpetradas pela mesma mente "brilhante" do Sr. Gilmar Mendes.

(2) Mídia Ninja ajuda, mas não salva - vide a "volta" que levou do neo-malandro Zona Sul (com ginga de morro Zona Norte), Eduardo Paes.

Ainda sobre o tema em: http://marcondes-at-blog.blogspot.com.br/2009/08/pgi-partido-da-grande-imprensa-mais-do.html.

Só uma informação a mais, necessária. 

Não existe este negócio de "registro no MT".

O Ministério do Trabalho e Emprego (isso sim) não tem poder nem missão de conceder registros profissionais...

No passado, sobretudo com relação a profissões não regulamentadas (como sempre foi a dos jornalistas), a Delegacia Regional do Trabalho atestava as anotações da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador e isto servia como comprovação de atividade. Isto ocorria em muitas ocupações, incluindo a de ator, como um outro exemplo da época, além do jornalista. Assim, o "portador" da CTPS não podia ser preso por "vadiagem" - uma das armadilhas que a ditadura usava para prender pessoas...

Tal cenário extinguiu-se com a Constituição Federal de 1988 e a redemocratização do país. Além da retomada da exigência do diploma de nível superior, os jornalistas profissionais deveriam lutar pela criação de seu Conselho Profissional - iniciativa abortada por patrões quando Governo Lula acenou com a medida. Isto, sim, seria regulamentação da profissão no ambiente atual, no qual tornou-se absolutamente anacrônico (desde 1988), indevido e inócuo declarar qualquer situação "profissional" com a numeração da carteira de trabalho ao lado de siglas como MTb, DRT...

Ter atuado como jornalista não concede a ninguém o "benefício eterno" de ser jornalista profissional. Assim como ser dono de veículo também não o faz (Mino Carta sempre repete que o Brasil é o único país no qual jornalistas e patrões consideram-se "colegas").

O mesmo tipo de raciocínio "torto", infelizmente, preside a concessão de carteirinhas de "IMPRENSA" a quem filia-se a sindicatos, permitindo a tantos, indevidamente, dar "carteiradas" por aí, como se jornalistas fossem. Quem se gradua em Jornalismo é bacharel em Jornalismo. Situação análoga à do bacharel em Direito, que advogado ainda não é. Jornalista é quem atua em veículo de comunicação - e quase nunca registrado como "jornalista" (quando não são PJs), mas, sim, como "repórter", "redator", "editor", "correspondente", "apresentador". Noutro tipo de empreendimento, a atividade que se tem é outra e atribuir-se o título de "jornalista" nesses casos pode - até - ser considerado uma atitude de má-fé.

Está certo que, cá entre nós, a 'assessoria-jabuticaba-brasileira-de-imprensa' levou todos os executivos e personalidades necessitadas de divulgação a quererem ter um "jornalista-p'ra-chamar-de-seu", mas confundir as atividades diante de um leigo, exercer a condenável "dupla militância" jornalista/assessor e fazer tráfico de influência junto a "coleguinhas" de redação deveriam ser práticas banidas pelos próprios jornalistas em seu inteiro benefício, resgate da dignidade da profissão, do Jornalismo e da Imprensa como instituições, e do empreendimento em comunicação no Brasil - coisa que nos falta pelo ensino indigente - ou inexistente - de  disciplinas de "Negócios", "Marketing" ou "Empreendedorismo" nos cursos de Jornalismo, país afora.
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